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terça-feira 3 de junho de 2025
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Inscrições Abertas para o Casamento Comunitário 2025 em Navegantes

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Seguem abertas as inscrições para o Casamento Comunitário, uma ação da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (SEIDES) que integra as comemorações dos 63 anos de emancipação de Navegantes.

A cerimônia acontecerá no dia 23 de agosto, na Igreja Luz da Vida, unindo 63 casais em um momento especial de cidadania e amor.

As inscrições devem ser feitas presencialmente na sede da Secretaria, localizada na Av. Santos Dumont, nº 68, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h. Vale destacar que, ao menos um dos noivos deve residir em Navegantes.

A secretária da pasta, Luciane Bittencourt explica que as vagas são limitadas e o prazo final para inscrição é 15 de agosto. “Não deixe para a última hora. Alguns documentos exigidos, como certidões, podem levar tempo para serem emitidos. Por isso, é essencial que os interessados se organizem e façam a inscrição o quanto antes para garantir sua participação. Diga “sim” ao amor e à cidadania”.

Confira a relação de documentos necessários para realizar a inscrição:

Pretendentes solteiros e todos os demais:

1.Certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida a menos de 90 dias)

  1. Fotocópia do RG/F dos pretendentes
  2. Fotocópia do comprovante de residência: talão de luz, água, cartão de crédito, etc., para cada um dos noivos
  3. ⁠ Se o comprovante de residência não estiver em nome dos noivos, é obrigatório trazer uma declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel, juntamente com o comprovante de residência de quem está declarando;

5 . Apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos. Devem comparecer com o casal munidas dos documentos de RG/F

6 .Nome, endereço e profissão das testemunhas que virão no dia do casamento (para casamentos com Juiz de Paz);

Pretendentes divorciados, trazer também:

Apresentar a certidão de casamento com averbação do Divórcio (expedida a menos de 90 dias). Atenção: Aqueles que se divorciaram a partir do ano de 2003 deverão comprovar a partilha dos bens. Deverá constar na averbação do divórcio na certidão de casamento. Se não constar, o pretendente deverá trazer: Petição Inicial da Ação de Divórcio + sentença do divórcio + certidão de trânsito em julgado, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, ou fotocópia da escritura pública de Divórcio, caso este tenha sido feito em tabelionato.

Pretendentes divorciados, trazer também:

Apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (expedida a menos de 30 dias) e prova do inventário (positivo ou negativo); Atenção: Divorciados/Viúvos que não demonstrarem a situação dos bens terão que casar com o regime de separação obrigatória de bens (art. 1641, I, do Código Civil)

Pretendentes menores de 18 anos e maiores de 16 anos, trazer também:

Obrigatória a presença de ambos os pais (art. 1.517, do CC), salvo se forem falecidos + certidão de óbito.

Pretendentes menores de 16 anos, trazer também:

Mediante apresentação de autorização judicial.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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